Golpistas da "Quadrilha das Panelas" viram réus e MP pede bloqueio de R$ 200 mil

Panelas falsas vendidas na época do golpe, em maio de 2020.

Ao todo, 19 golpistas presos em maio de 2020 e uma empresa foram denunciados e agora respondem por estelionato

Dezenove pessoas foram denunciadas no último dia 5 de abril à Justiça pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul pelo “golpe das panelas”. Elas induziram consumidores ao erro e praticaram estelionato no mês de maio de 2020, quando foram presas ao venderem produtos inferiores ao que era propagado. Foram ao menos 10 vítimas e uma das empresas que cooptou pessoas para venda dos produtos também foi denunciada em outro procedimento. O pedido do MP é bloqueio de bens na ordem de  R$ 200 mil.

Todos os denunciados são de fora de Mato Grosso do Sul, de Estados como Goiás, Tocantins, Paraná, Roraima e até da Bahia. Os veículos usados para as vendas eram próprios ou locados. Na época dos fatos, o Campo Grande News noticiou os casos e também a prisão dos envolvidos.

Conforme a denúncia, oferecida pelos promotores das 43ª e 62ª Promotorias de Justiça, Luiz Eduardo Lemos de Almeida e Candy Marques Moreira, o grupo de pessoas se associou para irem até pontos distintos de Campo Grande, como como estacionamentos ou proximidades de supermercados e shoppings, mas também em bairros para a venda dos produtos.

Isso, para “abordar potenciais vítimas e ofertar-lhes jogos de panelas e faqueiros com atribuição de natureza e qualidade que tais produtos não dispunham, de modo a fazerem indicação ou afirmação falsa ou enganosa com o fim deliberado de induzir consumidores em erro”.

Mas pior que isso, a quadrilha também combinou que “lançaria valores a maior nas máquinas de cartão (POS) quando as vítimas fossem induzidas a erro sobre os produtos que lhe fossem ofertados e vendidos, ou então que utilizariam cartões e dados de cartões para compras a crédito e operações de débito sem conhecimento e autorização dos consumidores, isso para obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo alheio”.

Em um dos casos, a vítima de 76 anos perdeu R$ 7,5 mil. Casal golpista cobrou um primeiro lançamento em cartão de crédito no valor de R$ 4,2 mil da idosa. Em seguida, informou que havia dado erro e lançou novo pagamento de R$ 3.360,00, ao que a idosa pagou. Ela deu-se conta do golpe apenas depois dos dois pagamentos feitos.

Envolvidos no golpe em delegacia no dia 17 de maio de 2020. 

Todos os envolvidos, já soltos, foram citados da ação, conforme despacho do juiz Waldir Peixoto Barbosa da 5ª Vara Criminal Residual e passam a responder pelos crimes de estelionato, associação criminosa, concurso de pessoas e concurso material.

Empresas – duas empresas que financiaram o golpe foram identificadas: a Alfha Solutions Comércio de Utensílios Domésticos Eireli e a BM Comércio de Utilidades Domésticas e Serviços

Administrativos Unipessoal Ltda. Da primeira, o responsável responde criminalmente junto aos demais denunciados pela venda das panelas. Da segunda, um outro procedimento foi aberto e é pedido bloqueio de R$ 200 mil das donas.

Pedro Henrique Romeiro Vieira foi identificado como único sócio e responsável legal da Alfha Solutions e obteve máquinas de cartão de cartão (“maquininhas”) e “as repassou e entregou aos demais denunciados para que estes as utilizassem quando da prática de crimes contra as relações de consumo (art. 7º, VII, da Lei 8.137/90) e contra o patrimônio (art. 171 CP)”. A empresa não é credenciada para o recebimento por meio de transações eletrônicas e nem possui maquininha para venda, locação ou cedência a empresas fornecedoras ou a terceiros.

Em relação à BM Comércio de Utilidades, cujas proprietárias são Priscila Rodrigues dos Santos e Ângela de Souza Rodrigues, o promotor Luiz Eduardo Lemos de Almeida acionou a Justiça porque ela não se manifestou quanto a acordo extrajudicial.

Na ação, o MP pede que a empresa se abstenha de fornecer a terceiros maquininhas de cartão; que não vendam panelas de cozinha com vício; bloqueio de até R$ 200.000,00; tentativa de conciliação; e por fim, restituição aos consumidores, com juros e correção monetária, dos valores pagos por panelas de cozinha impróprias para o uso.

Ainda não houve despacho do juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Marcelo Ivo de Oliveira.

Por:Itanoticiasms.com

Credito:Campo Grande News

(Foto: Reprodução processo)

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